Este post é para pedir que vocês acessem a consulta pública do Senado e votem não à PEC 29/2015, que “Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º, a explicitação inequívoca ‘da inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção’”. Escrevo sobretudo às pessoas que se opõem à legalização do aborto no Brasil – que, como se sabe, são a maioria – porque acredito que mesmo você, que é contra o aborto, tem motivos para se opor a essa PEC. Aqui estão os principais.
1) Essa PEC proibiria mesmo os abortos necessários para salvar a vida da mulher
Esta é Savita Halappanavar.
Ela era dentista e estava grávida de seu primeiro filho. Era uma gravidez desejada, mas, um dia, quando estava grávida de 17 semanas, Savita começou a sentir fortes dores e decidiu ir a um hospital. No hospital, sua bolsa amniótica rompeu, e Savita foi informada de que um aborto espontâneo era inevitável. Assim, Savita pediu que fosse o aborto fosse induzido, mas foi informada de que isso era ilegal na Irlanda, onde vivia, enquanto o feto tivesse batimentos cardíacos. Uma funcionária do hospital lhe disse que o aborto não era permitido porque “a Irlanda é um país católico”. Savita desenvolveu septicemia e morreu após dar à luz um natimorto.
Já Beatriz teve mais sorte. Cidadã de El Salvador, um país que proíbe o aborto em todas as circunstâncias – como propõe a PEC 29/2015 –, Beatriz tem uma doença crônica chamada lúpus. Médicos determinaram que, devido à sua saúde precária, a gravidez colocava em risco a vida de Beatriz. Além disso, um ultrassom demonstrou que o feto não tinha cérebro, e portanto não seria capaz de sobreviver ao parto. A despeito do claro risco à vida de Beatriz, e da impossibilidade da sobrevivência do feto, a Suprema Corte negou seu pedido para realizar um aborto. Ao invés disso, forçaram-na a continuar a gravidez até a 27ª semana, quando ela foi submetida a uma cesárea. Durante meses, sua vida correu risco para que ela desse à luz uma bebê que viveu apenas cinco horas. Até hoje, ela lida com problemas de saúde decorrentes da gestação.
Em países com leis restritivas sobre aborto, casos como o de Savita e Beatriz são a regra, não a exceção. Se você se opõe ao direito ao aborto, pode pensar que casos como esse são trágicos, mas que salvar a vida dessas mulheres não é justificativa para por fim à vida do feto. A isso, tenho duas respostas. Em primeiro lugar, até em torno da 24ª semana de gravidez, o feto não é capaz de sobreviver fora do corpo da mulher. Isso significa que, até esse ponto, se a mulher morrer, o feto morrerá também. Proibir abortos nos casos em que a vida da mulher corre risco não significa salvar o feto, apenas condenar mulheres à morte. A partir da 24ª semana de gravidez, é possível realizar uma cesárea de emergência para tentar salvar tanto a vida da mulher quanto a do feto. Contudo, a proposta da PEC ainda assim poderia proibir a realização de cesáreas nesses casos, pois não há como garantir que um bebê tão prematuro sobreviva. No fim, com uma proibição dessas, novamente se colocaria em risco a vida das mulheres, sem que isso signifique proteger a vida dos fetos. Em nome da defesa da vida, promove-se apenas a morte.
Em segundo lugar, mesmo que fosse possível salvar o feto e deixar a mulher morrer, por que seria essa a escolha moralmente certa? Se estamos diante de dois direitos conflitantes, por que valorizar o do feto e não o da mulher? A mulher é uma pessoa, membro de uma família, de uma sociedade. Ela tem toda uma vida vivida, tem vínculos de afeto com outras pessoas, e até pode já ter filhos que dependem dela. Por que valorizar uma vida em potencial mais do que a vida concreta da mulher? A mim me parece claro que a mulher, que já tem uma vida vivida, concreta, é quem merece ser salva nesse caso. A lei atual brasileira concorda com isso. A PEC propõe inverter essa lógica, colocando o feto acima da mulher, mesmo que com isso não se salve nem um, nem outro, mesmo que com isso se condene ambos à morte.
2) Essa PEC criminalizaria as mulheres que têm abortos espontâneos
Sofrer um aborto espontâneo de uma gravidez desejada é uma experiência extremamente dolorosa. Imagine se, além de lidar com essa perda, as mulheres ainda tivessem que lidar com uma investigação policial e risco de prisão. Se isso parece exagero, não é. Mirna Ramírez tinha 34 anos quando deu à luz prematuramente. Como Beatriz, ela mora em El Salvador. Mirna estava grávida de sete meses quando sentiu dor e foi ao banheiro. “Foi aí que ele [o bebê] saiu”, disse. Um vizinha que veio ajudá-la fez uma denúncia à polícia, acusando-a de ter induzido um aborto. O bebê sobreviveu; ainda assim, Mirna foi condenada a 15 anos de prisão. Em 2015, segundo grupos de direitos civis de El Salvador, havia 17 mulheres presas no país após terem sofrido abortos espontâneos.
Histórias como a de Mirna também acontecem nos Estados Unidos, onde o aborto é legal, mas os estados podem impor restrições, por exemplo, de tempo de gravidez, a seu acesso. Uma mulher grávida, no estado de Iowa, caiu em uma escada, buscou atendimento médico e foi presa, acusada de “tentativa de feticídio”. Em Louisiana, uma mulher que foi ao hospital devido a sangramento vaginal passou um ano presa, acusada de homicídio, até que se determinou que havia sofrido um aborto espontâneo.
Esse risco é especialmente grave considerando-se que até 50% de zigotos (óvulos fertilizados) são abortados espontaneamente, a maioria sem que a mulher sequer saiba que estava grávida. Se essa PEC fosse aprovada, qualquer mulher que, sem saber ainda que estava grávida, tomasse qualquer ação vista como danosa ao feto e depois sofresse um aborto espontâneo poderia ser condenada por homicídio. Qualquer mulher que sofresse um aborto espontâneo poderia ser alvo de uma investigação policial para determinar se houve um aborto induzido. Nada disso protegeria fetos, nada impediria que abortos espontâneos ocorressem, apenas geraria mais sofrimento para as mulheres que passarem por essa experiência por si só dolorosa.
3) Essa PEC forçaria mulheres a dar à luz mesmo quando não há qualquer chance de que o feto sobreviva
Imagine que você descobre que está grávida. Você passa a planejar a chegada do bebê, a vida em família que vocês terão. Você conta aos familiares, compra roupas de bebê, faz todos os preparos – e, claro, vai a todas as consultas médicas para garantir que tudo corra bem. Mas, numa dessas consultas, descobre que há algo errado. O feto tem um problema congênito e é impossível que sobreviva ao parto. De repente, todos os planos, todos os sonhos, toda a felicidade acaba. Mas a gravidez continua, dia a dia, um lembrete constante desse sofrimento.
Há casais que optam por levar a gravidez a termo, ter o bebê durante as poucas horas ou dias que sobreviver, e depois seguir com seu luto. Há os que preferem não prolongar seu sofrimento por semanas ou até meses, apenas para ver o filho morrer. É impossível sabermos com certeza o que escolheríamos se estivéssemos numa situação dessas, mas tenho certeza de que todos gostaríamos de tomar a decisão que esteja mais de acordo com nossa consciência, sem interferências da justiça. Com essa PEC, contudo, isso seria impossível.
Não precisamos olhar para outros países para sabermos quais seriam os efeitos dessa PEC nesses casos porque, até 2012, o aborto não era permitido no Brasil nessas situações. Em 2005, uma mulher descobriu que o feto que estava carregando tinha uma anomalia chamada Body Stalk. Em fetos com essa anomalia, os órgãos abdominais se desenvolvem fora do corpo e ficam ligados diretamente à placenta. É uma síndrome fatal. Como sabiam que o feto não sobreviveria, a mulher e seu marido entraram na justiça para solicitar um aborto. A justiça autorizou o aborto, mas um padre, Luiz Carlos Lodi, impetrou um Habeas Corpus alegando que o casal iria praticar um homicídio. A mulher já estava no hospital e já havia tomado medicamentos para induzir o parto, mas, por causa do Habeas Corpus, o procedimento foi interrompido e ela teve de voltar à sua casa. Ela agonizou por oito dias até dar à luz. O feto morreu logo depois do parto.
Como se pode falar em “proteção à vida” quando não há qualquer possibilidade de que o feto sobreviva? Como se pode justificar causar tamanho sofrimento a pessoas que já estão lidando com a dor de descobrir que o bebê sonhado não sobreviverá? Nenhuma mulher grávida jamais pode ser obrigada a abortar, segundo a lei já existente no Brasil, então quem seria protegido com uma tal proibição? Um feto que nascerá morto ou sobreviverá poucas horas ou dias? O que essa PEC propõe é imoral e não pode virar a lei do país.
4) Essa lei forçará mulheres que forem estupradas a ter os filhos de seus estupradores
Segundo dados do IPEA, no mínimo – no mínimo – 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil. Dessas, 70% são crianças e adolescentes. 24,1% dos agressores de crianças são os próprios pais ou padrastos. Dado que a gravidez é possível a partir do início da puberdade, meninas de apenas 11 ou 12 anos podem engravidar como resultado de estupro – e infelizmente vemos isso acontecer no Brasil.
É justo que uma vítima de estupro seja então forçada a ter o filho de seu estuprador? Considerando-se que a maioria das vítimas são crianças e adolescentes, e que uma gravidez nessa idade, além do trauma de ser forçada a carregar o filho do estuprador, dificulta ou até impossibilita a continuação dos estudos, é certo impor essa pena a essas meninas? Essa PEC imporia ainda mais sofrimento a vítimas de estupro, em nome de uma defesa abstrata da vida que não se preocupa com a vida real das mulheres e meninas que sofrem violência sexual.
5) Essa lei impediria as fertilizações in vitro e a pesquisa com células-tronco
Ainda que a maioria das pessoas deseje ter filhos, nem todos conseguem gerar filhos biológicos. Ao longo dos anos, várias técnicas foram desenvolvidas para ajudar pessoas com problemas de fertilidade a ter filhos. Uma dessas técnicas é a fertilização in vitro, na qual o óvulo e o espermatozoide são combinados fora do corpo, em um laboratório. Os óvulos fertilizados são então mantidos por alguns dias no laboratório, durante seu desenvolvimento inicial, e depois implantados na mulher.
Para muitos casais, a fertilização in vitro é a única forma de conseguir uma gravidez. Contudo, não há garantia de sucesso. Nos Estados Unidos, cerca de 40% das mulheres de menos de 35 anos que passaram por fertilização in vitro têm bebês. Essa proporção cai com a idade, com menos de 4% das mulheres de mais de 42 anos tendo bebês.
Essa proporção gera dois problemas para a a fertilização in vitro, caso a PEC for aprovada. Em primeiro lugar, em todos os casos em que as gravidezes não forem adiante – e que são a maioria – pode-se considerar que houve um homicídio, pois, afinal, houve a morte de um embrião, que, segundo a PEC, deve ser considerado uma pessoa com direito à proteção à vida. Em segundo lugar, devido à baixa probabilidade de sucesso, os médicos fertilizam vários óvulos, de forma a aumentar as chances de que ao menos um deles leve a um nascimento. Contudo, nem todos os embriões são implantados simultaneamente porque gravidezes múltiplas – ou seja, de mais de um feto – são perigosas para a mulher e têm maior probabilidade de partos prematuros, o que também ameaça a vida dos bebês. Os embriões que não são usados são armazenados para uso futuro e, se o casal decidir que não quer ter mais filhos, podem ser doados ou descartados. Se todos esses embriões forem considerados pessoas, com todos os direitos garantidos na Constituição, não será possível armazená-los, muito menos destruí-los. Dessa forma, as pessoas que desejarem fazer a fertilização in vitro terão que fertilizar apenas um óvulo de cada vez, diminuindo em muito a probabilidade, já pequena, de sucesso, ou implantar todos os óvulos fertilizados ao mesmo tempo, levando a uma gravidez arriscada e que pode levar à morte dos bebês, caso nasçam muito prematuros.
Por outro lado, também não seria possível usar a fertilização in vitro para evitar doenças congênitas, como por exemplo a doença de Tay Sachs, uma doença degenerativa, sem cura, que leva à morte após poucos anos. Em grupos de pessoas entre os quais essa doença é mais comum, casais podem lançar mão da fertilização in vitro para testar os embriões antes da implantação e apenas implantar aqueles que não terão a doença. Isso tampouco seria possível. Essa PEC, dessa forma, inviabilizaria a fertilização in vitro no Brasil, deixando sem qualquer apoio tanto casais com problemas de fertilidade quanto casais que queiram evitar que seus filhos tenham doenças congênitas.
Já a pesquisa com células-tronco seria inviabilizada porque depende de células embrionárias. Como já dito, os embriões que não são implantados podem ser doados, ou para outros casais que querem ter filhos, ou para a pesquisa. O uso das células embrionárias em pesquisa ou tratamento significa que o embrião é destruído, o que, se a PEC for aprovada, seria considerado homicídio. Só que estamos tratando de embriões que já não seriam implantados, e que portanto não podem se desenvolver e virar bebês. Por esse motivo, em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a pesquisa com células-tronco embrionárias estava de acordo com a Constituição, porque, segundo o relator, ministro Carlos Britto “para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano”.
Mas qual é a importância desse tipo de pesquisa? Como as células-tronco podem se transformar em qualquer célula do corpo, elas têm o potencial de auxiliar no tratamento de uma grande gama de doenças. Atualmente, há pesquisas buscando desenvolver tratamentos com células-tronco para doenças cardíacas, diabetes, doença de Parkinson, Alzheimer, e muitos outros. O que a PEC determina é que todo o potencial para salvar vidas presentes nessas pesquisas e tratamentos seja deixado de lado em favor de um potencial de vida abstrato, que pode nunca ser implantado e, portanto, nunca se desenvolver e virar uma pessoa.
Por todos esses motivos, peço que vocês acessem a consulta pública e votem não, que vão a protestos, que se manifestem publicamente, que deixem claro que os brasileiros e, sobretudo, as brasileiras merecem mais do que isso.